A Comissão Eleitoral eleita para conduzir o processo eleitoral do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, VIGILANCIA ELETRÔNICA E SIMILARES DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINTESV/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 e 16 do Estatuto Social da Entidade e art. 9º e seguintes do Regimento Interno; vem por meio deste edital, convocar os filiados do SINTESV/RO aptos a votar e ser votado, a participar da eleição geral virtual para o órgão do sistema diretivo do sindicato, para o quadriênio 2024/2028, que será realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 07h00min até às 18h00min; O prazo para registro de CHAPAS será de 15 (quinze) dias corridos a partir desta publicação; O registro das chapas e demais protocolos far-se-á perante pessoa habilitada para atender os interessados, prestar informações, receber documentos e fornecer recibos na Secretaria da Comissão Eleitoral que funcionará na sede do SINTESV-RO, situado a Rua Emídio Alves Feitosa, nº 1.778, Bairro Agenor Martins de Carvalho em Porto Velho, com horário de funcionamento das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, bem como nos dias de encerrado de prazo que se derem aos fins de semana, quando haverá expediente normal na Secretaria da Comissão Eleitoral; Não serão recebidos protocolos fora do horário estabelecido. O requerimento de registro de candidatura/Chapas, nos termos do art. 11 do Regimento Interno, será dirigido a Comissão Eleitoral, acompanhado das fichas de qualificação dos candidatos fornecido pela Comissão Eleitoral. O requerimento de registro deverá ainda estar acompanhado de cópia da CTPS onde conste foto, qualificação civil e o contrato de trabalho em vigor, cópia do RG e CPF ou CNH de cada membro; O requerimento de registro de candidatura deverá ainda indicar o nome, endereço, telefone com aplicativo de troca de mensagens, preferencialmente WhatsApp e e-mail do representante da respectiva chapa, o qual será responsável por receber todas as informações, citações e intimações relacionadas a chapa ou qualquer dos seus membros; Somente serão registradas/recebidas as chapas que preencherem no mínimo 2/3 (dois terços) das vagas do sistema diretivo e pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas das Diretorias Regionais compostas pelo primeiro, segundo e terceiro delegado; A Comissão Eleitoral publicará no prazo de até 03 (três) dias corridos após o encerramento do prazo de inscrição das chapas, no mesmo periódico que publicou o edital de convocação das eleições, o rol das chapas e candidatos registrados; A numeração das chapas obedecerá à ordem de registro da inscrição; O prazo de impugnação de chapa será de até 03 (três) dias corridos, contados da data de publicação da relação nominal das chapas registradas, assegurado a chapa impugnada o mesmo prazo para manifestação quanto a impugnação; A Comissão Eleitoral terá até 03 (três) dias corridos para decidir sobre o acatamento ou não da impugnação; Nos termos do art. 23 e 27 do Regimento Interno da entidade, fica estabelecido que caso não seja obtido quórum de 50% (cinquenta por cento) na 1ª (primeira) votação ou ocorrer empate, a eleição acontecerá em 2º (segundo) escrutínio com quórum de 40% (quarenta por cento), no dia 04 de outubro de 2024, nos mesmos moldes e horários da 1ª (primeira) votação, onde concorrerão as chapas empatadas ou já inscritas; Da mesma forma e na mesma data ocorrerá o segundo escrutínio caso não seja obtido quórum de 25% (vinte e cinco por cento) em caso de chapa única; A votação se dará por meio do aplicativo da carteirinha digital; Para votação o sócio deverá acessar o link com o número de seu CPF, número de inscrição de sócio e senha pessoal. Será permitido apenas um voto por IP, exceto o IP da entidade sindical que disponibilizará em sua sede 1 (um) computador para a votação dos sócios que não tenham acesso à internet. A divulgação do resultado da eleição se dará após o encerramento da votação. A Comissão Eleitoral lavrará o respectivo termo de posse da chapa eleita que assumirá o mandato para o quadriênio 2024/2028 imediatamente após a expiração do atual mandato, conforme art. 28 do Regimento Interno; Nos termos do art. 29 do Regimento Interno, o prazo para interposição de recurso junto a comissão eleitoral será de até 03 (três) dias corridos, contados da divulgação do resultado do pleito. Eventual interposição de recurso não suspende a posse dos eleitos.

 

Porto Velho-RO, 30 de agosto de 2024.

 

Comissão Eleitoral do SINTESV/RO

 

Fonte: EDITAL RONDONIAOVIVO 30/08/2024